MEI excluído do Simples Nacional em 2027: o que fazer antes de virar empresa comum
✓ Conferido no Portal do Simples Nacional e na lei em 16/10/2026Em março de 2026 a Receita mandou termo de exclusão do Simples Nacional para 404.368 MEIs com dívida. Quem não pagou ou parcelou todas as pendências em 90 dias da ciência (para a maioria, o prazo acabou por volta de agosto) sai do Simples e do Simei em 1º/01/2027 e vira microempresa comum. Ainda dá para voltar: zere as pendências e peça a opção pelo Simei em janeiro de 2027, até 29/01/2027.
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Foram 1.102.924 empresas notificadas: 404.368 MEIs e 698.556 micro e pequenas. Só os MEIs somam cerca de R$ 1 bilhão em dívidas, segundo a Receita Federal. Para quem não abriu a mensagem, o prazo de 90 dias correu mesmo assim. Quem descobre agora ainda tem uma saída, mas ela fecha numa data só: Faltam 106 dias para o último dia útil de janeiro.
Como saber se o meu MEI recebeu o termo de exclusão?
O termo não chega por carta nem por e-mail. Ele fica no DTE-SN, a caixa de mensagens do Simples Nacional:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC com a conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital).
- Abra o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
- Procure o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, disponibilizados entre 20 e 23 de março de 2026.
O Relatório de Pendências é a lista do que precisa ser resolvido. É uma "fotografia" do dia em que foi emitido: dívida que você já pagou depois pode continuar aparecendo nele.
O prazo de 90 dias já acabou?
A Lei Complementar 123 (art. 31, § 2º, com a redação da LC 216/2025) dá 90 dias da ciência para regularizar e continuar no Simples. Antes eram 30. A ciência acontece:
- no dia em que você abriu a mensagem, se abriu em até 45 dias da disponibilização;
- no 45º dia, se não abriu. A Receita considera você ciente mesmo sem ler.
Com termo disponibilizado em 20/03/2026 e nunca lido, a ciência caiu em 04/05/2026 e os 90 dias terminaram por volta de 02/08/2026. Faça a sua conta:
Calculadora: quando acabou o meu prazo?
Conta aproximada pela regra da ciência (45 dias) e do prazo de 90 dias. A data oficial está no próprio termo, no DTE-SN.O que acontece em 1º de janeiro de 2027?
- Até 31/12/2026Nada muda: você continua MEI e paga o DAS normal. Não pare de pagar.
- 1º/01/2027A exclusão do Simples Nacional passa a valer e o MEI é desenquadrado do Simei automaticamente, na mesma data. O CNPJ continua existindo, mas como microempresa fora do Simples: sai o DAS fixo e entram os impostos e as obrigações do regime normal, que em geral exigem contador.
- Janeiro de 2027É a janela para pedir a volta ao Simei, até 29/01/2027.
Como voltar a ser MEI em janeiro de 2027?
O roteiro oficial da opção para 2027, publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é direto em três pontos:
- Prazo: a opção pelo Simei vai de 1º a 29/01/2027, o último dia útil de janeiro.
- Peça só o Simei: se você não for mais optante pelo Simples, o sistema cria sozinho o pedido do Simples junto. Não precisa fazer dois pedidos.
- Regularizar não basta: para voltar a ser MEI, além de zerar as pendências, você precisa cumprir os requisitos de entrada no Simples e no Simei. Um deles é o faturamento dentro do limite de R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A). Vendeu mais que isso em 2026? Veja com um contador antes.
Pela regra geral da opção feita em janeiro, se o pedido for aprovado, ele vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Por isso, quem resolve tudo dentro de janeiro tende a não ficar nenhum mês fora. Quem perde janeiro só tem nova chance no ano seguinte.
Como zerar as pendências: Receita, PGFN e declarações
As pendências do relatório costumam estar em três lugares. Cada um tem a sua porta:
| Onde está | Como saber | Como regularizar |
|---|---|---|
| DAS em aberto na Receita | PGMEI, consultando os meses em aberto | Pagar as guias atualizadas ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Veja DAS atrasado, mês a mês. |
| Dívida na Dívida Ativa (PGFN) | Portal Regularize, "Consultar Dívida Inscrita" | Pagar, parcelar ou negociar. O Desenrola MEI dá até 70% de desconto, com adesão até 29/01/2027. |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) em atraso | Portal do Empreendedor / Simples Nacional | Entregar a declaração em atraso e pagar a multa, se houver. |
Parcelamento e acordo só contam se estiverem em dia. Parcela atrasada volta a ser pendência.
Ainda dá para contestar?
Só se o termo estiver errado: por exemplo, se apontar uma dívida que não existe ou que estava suspensa por decisão judicial. O prazo da contestação é de 20 dias úteis da ciência, pela internet, dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para os termos de março, esse prazo já passou. Dívida que existe não se contesta: se regulariza.
O que fazer hoje
- Entre no DTE-SN e veja se existe Termo de Exclusão para o seu CNPJ.
- Puxe três listas: o PGMEI (Receita), o Regularize (PGFN) e as declarações em atraso.
- Coloque tudo na planilha e veja o que cabe no caixa: à vista, parcelamento ou Desenrola.
- Resolva tudo até dezembro, para chegar em janeiro sem pendência.
- Em janeiro de 2027, peça a opção pelo Simei logo nos primeiros dias e acompanhe o resultado.
- Continue pagando o DAS de 2026 em dia até dezembro.
Perguntas frequentes
MEI com dívida pode ser excluído do Simples Nacional?
Pode. Débito com a Receita ou com a PGFN sem pagamento ou parcelamento é motivo de exclusão. Em março de 2026, 404.368 MEIs receberam o termo.
Fui excluído. Posso continuar emitindo nota e vendendo?
O CNPJ continua ativo. O que muda é o regime: a partir de 1º/01/2027 a empresa sai do Simei e do Simples e passa a seguir as regras de impostos e obrigações do regime normal. Até voltar, fale com um contador sobre a nota fiscal e os impostos.
Pagar só uma parte da dívida evita a exclusão?
Não. É preciso regularizar a totalidade das pendências do relatório, à vista ou parcelado.
Até quando o MEI excluído pode pedir para voltar?
Até 29/01/2027, o último dia útil de janeiro, pela opção pelo Simei. O sistema cria o pedido do Simples Nacional junto.
Dívida no Desenrola MEI conta como regularizada?
O acordo com a PGFN regulariza a dívida enquanto estiver em dia. Atrasou as parcelas, a pendência volta. A adesão ao Desenrola MEI também vai até 29/01/2027.
Se eu der baixa no MEI, a dívida some?
Não. A dívida continua e passa a ser cobrada da pessoa do titular. Fechar o CNPJ não apaga débito.
Fontes oficiais conferidas
- Portal do Simples Nacional, 01/04/2026: Receita emite Termo de Exclusão para devedores, incluindo MEI
- Comitê Gestor do Simples Nacional: Roteiro da opção para 2027 (versão de 07/10/2026)
- Portal do Simples Nacional, 17/04/2026: prazos de opção para 2027 (MEI continua em janeiro)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (MEI) e art. 31, § 2º (90 dias, redação da LC 216/2025)