DAS atrasado do MEI: o que acontece, mês a mês
✓ Conferido em fontes oficiais em 13/10/2026O DAS atrasado gera multa de 0,33% ao dia (no máximo 20%) mais juros pela Selic. Ele não vai direto para o Serasa: o nome só fica sujo se a dívida for inscrita na Dívida Ativa da União e protestada em cartório. Dá para parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
A linha do tempo da dívida
É aqui que muita página na internet se contradiz. Esta é a ordem que está na lei e nos sites oficiais:
- Dia seguinte ao vencimentoComeça a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia. A partir do mês seguinte, entram os juros pela taxa Selic, mais 1% no mês em que você pagar (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pela Lei Complementar 123/2006, art. 35).
- Enquanto está na ReceitaVocê gera a guia atualizada no PGMEI e ela já sai com multa e juros calculados. Se forem vários meses, dá para parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, e só 1 parcelamento por ano.
- Antes da Dívida AtivaNão existe um prazo fixo em meses. A Receita envia o débito para a Procuradoria da Fazenda (PGFN) quando ele não é regularizado, e você tem 90 dias antes da inscrição para resolver ainda na Receita. Quem diz "vai para a dívida ativa em X meses" está chutando.
- Inscrito na Dívida AtivaO nome entra no CADIN, a certidão negativa fica bloqueada, a dívida pode ser protestada em cartório e pode virar execução fiscal. A negociação passa a ser feita no Regularize, da PGFN.
- Protestado em cartórioÉ neste ponto que a Serasa e o SPC podem ver a dívida, por meio do cartório. Atenção: pagar o DAS não tira o protesto sozinho; é preciso ir ao cartório e pagar os emolumentos.
- 12 meses sem pagar e sem declararA lei permite cancelar o CNPJ de quem fica 12 meses seguidos sem recolher e sem entregar declarações. Pela regra do Comitê Gestor (Resolução CGSIM 36/2016), o cancelamento atinge quem deixou de entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) nos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS no período.
DAS atrasado suja o nome?
Não de imediato. Nenhuma fonte oficial diz que o simples atraso manda o nome para o Serasa ou o SPC. O caminho é: atraso → Dívida Ativa da União (CADIN) → protesto em cartório → os birôs de crédito passam a enxergar o protesto. Por isso, resolver antes da inscrição é sempre mais barato e mais simples.
E a aposentadoria?
Este é o ponto que quase ninguém conta. Para o INSS, a carência do MEI começa com a primeira contribuição paga em dia, e contribuições pagas com atraso, em regra, não contam para a carência. Há exceção para quem paga o atraso enquanto ainda mantém a qualidade de segurado. Ou seja: pagar em dia não é só fugir de multa, é proteger o seu direito ao auxílio e à aposentadoria.
O que fazer hoje
- Entre no PGMEI (Portal do Simples Nacional) e veja quais meses estão em aberto.
- Se for 1 ou 2 meses, gere a guia atualizada e pague.
- Se forem vários meses, compare o parcelamento (até 60 vezes) com o quanto cabe no seu caixa. Parcelamento rescindido (3 parcelas atrasadas) manda a dívida para a Dívida Ativa.
- Se a dívida já está na PGFN, veja no Regularize se ela entra no Desenrola MEI (adesão até 29/01/2027, com desconto de até 70% da dívida para quem se enquadra).
- Entregue a DASN-SIMEI que estiver atrasada. A omissão da declaração é o que abre caminho para o cancelamento do CNPJ.
Fontes oficiais conferidas
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa e juros)
- Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A, 21 e 35)
- gov.br: Parcelar imposto do MEI
- gov.br: inscrição em Dívida Ativa da União
- PGFN: perguntas frequentes sobre a dívida e protesto de certidão
- INSS: carência e contribuições em atraso
- Receita Federal: termos de exclusão de março de 2026